LEI Nº 108, DE 13 DE JULHO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o salário do ocupante de cargo comissionado, reajustado em 19% (dezenove por cento).

 

Art. 2º O reajuste a que se refere o art. 1º desta Lei terá efeito retroativo a 1º de junho de 1988.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 13 de julho de 1988.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no lugar de costume.

 

GLAUCO PRATES DE MATOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.