O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o § 3º do art. 30 da Lei Municipal nº 776/2006 de 22/12/2006, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 30 ....................................................................................................................
§ 3º Os Diretores Presidente e Financeiro do Instituto perceberão, a título
de gratificação pelas atribuições dos cargos que exercem, gratificação fixa
equivalente a 40% (quarenta por cento) do subsídio dos Secretários Municipais,
que será paga pelo referido Instituto.”
Art. 2° Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro
Canário, Estado de Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de abril do ano de
dois mil e treze.
GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
Publicada no mural da Prefeitura Municipal
de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo aos dezenove dias do mês de abril do
ano de dois mil e treze.
DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.