LEI MUNICIPAL 1.081, de 19 de Abril de 2013

 

“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 776/2006.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o § 3º do art. 30 da Lei Municipal nº 776/2006 de 22/12/2006, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 30 ....................................................................................................................

 

§ 3º Os Diretores Presidente e Financeiro do Instituto perceberão, a título de gratificação pelas atribuições dos cargos que exercem, gratificação fixa equivalente a 40% (quarenta por cento) do subsídio dos Secretários Municipais, que será paga pelo referido Instituto.”

 

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado de Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.

 

GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL INTERINO

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.

 

DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.