O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei faço saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no exercício financeiro de 2013, que será repassado em 08 (oito) parcelas mensais de R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais), de acordo com convênio que será firmado entre a Prefeitura Municipal de Pedro Canário e referida Entidade.
Art. 2º As despesas decorrentes do convênio referido no artigo anterior serão decorrentes de dotação orçamentária própria contida na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal normatizará as exigências para concessão do benefício e da prestação de contas dos recursos concedidos, dentro do que preconiza a Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Para o repasse do recurso, a beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos no exercício anterior.
Art. 5º Em contrapartida do repasse a entidade deverá efetuar a prestação de serviços prevista no contrato de convênio.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro
Canário, Estado de Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de abril do ano de
dois mil e treze.
GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
Publicada no mural da Prefeitura Municipal
de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo aos dezenove dias do mês de abril do
ano de dois mil e treze.
DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.