LEI MUNICIPAL 1.077, de 19 de Abril de 2013

 

“Estabelece do Dia do Evangélico no Município de Pedro Canário e dá outras providências”.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei faço saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito Municipal o dia do Evangélico, a ser comemorado, anualmente, na primeira segunda-feira de agosto.

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito Municipal o dia do Evangélico, a ser comemorado, anualmente a partir de 2016, no dia vinte e cinco (25) de agosto. (Redação dada pela Lei n° 1212/2015)

 

Art. 2º O dia do Evangélico deverá constar no Calendário Municipal de Eventos, devendo ser considerado feriado municipal.

 

Art. 3º No dia do Evangélico fica a Administração Municipal autorizada a promover eventos públicos voltados para o segmento Evangélico da população, com livre acesso a toda comunidade.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado de Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.

 

GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL INTERINO

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.

 

DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.