Art. 1º Fica alterado o artigo n° 86 da Lei Complementar Municipal n° 008/2008 de 06/05/2008, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 86 É assegurada a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, sempre no mês de dezembro e com efeitos financeiros no mês de janeiro do ano subsequente, que terá com base os indicadores INPC (Índice Nacional de Preços ao consumidor) e o IPCA-E (Índice de preço ao consumidor amplo especial) com o acúmulo dos últimos 12 (doze) meses, conforme o art. 37, X da Constituição da República.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado de Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.
GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.
DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.