LEI MUNICIPAL 1.074, de 08 de Abril de 2013

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com Instituição de Ensino Superior, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei faço saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal em celebrar convênio com Instituição de Ensino Superior, objetivando o acesso aos munícipes e servidores a Educação Superior, cooperação técnica na área de capacitação de servidores, e outros objetivos de interesse coletivo a serem determinados no instrumento de convênio.

 

§ 1º Para consecução dos objetivos do convênio descrito no “caput”, o Poder Executivo poderá adotar as medidas administrativas e financeiras necessárias, sendo vedada o repasse de recursos financeiros diretos a Instituição Educacional, ressalvando a hipótese de reembolso de despesas a serem discriminadas no instrumento de convênio e referente a capacitação de servidores. 

 

Art. 2º O prazo do convênio será de 48 (quarenta e oito) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, em ato devidamente justificado.

 

Art. 3º As despesas geradas com a presente Lei serão consignadas na dotação especifica, do orçamento Municipal.

 

Art. 4º Fica inserida no Plano Plurianual a previsão dos projetos estabelecidos no convênio a ser firmado.

 

Art. 6º Esta Lei Entrará em vigora na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado de Espírito Santo, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.

 

GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL INTERINO

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.

 

DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.