O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
100-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
300-FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.244.00161.237 – SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO COMUNITÁRIO FRANCO ROSSETI/PROJETO CRIANÇA FELIZ
3.3.350.43.00 – Subvenção Social.............................FR 19990000 R$ 64.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art.1º será proveniente de anulação de dotação abaixo:
100-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
200-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0016.1.125 – PROJOVEM TRABALHADOR JUVENTUDE CIDADÃ
3.3.3.90.39.00–Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica..FR 15020001 R$ 64.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro
Canário, Estado de Espírito Santo, aos oito dias do mês de abril do ano de dois
mil e treze.
GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
Publicada no mural da Prefeitura Municipal
de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo aos oito dias do mês de abril do ano
de dois mil e treze.
DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.