LEI Nº 107, DE 21 DE JUNHO DE 1988

 

DÁ DENOMINAÇÃO AOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO BAIRRO SÃO JOÃO BATISTA, DESTA CIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Logradouros Públicos do Bairro São João, nesta cidade, serão denominados conforme representação gráfica em anexo, que constitui parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 21 de junho de 1988.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.

 

GLAUCO PRATES DE MATOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.