O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Logradouros Públicos do Bairro São João, nesta cidade, serão denominados conforme representação gráfica em anexo, que constitui parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 21 de junho de 1988.
Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.