Revogada pela Lei n° 1071/2013

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.069, DE 06 DE MARÇO DE 2013

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

070–SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

100–GABINETE DO SECRETÁRIO

25.752.0008.1.027 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3.4.4.90.30.00 – Material de Consumo..........FR 16020000                      R$ 300.000,00

3.4.4.90.52.00–Equipamentos e Material Permanente.....FR 16020000     R$ 200.000,00 

 

Art. 2° Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art. 1º serão provenientes de anulação de dotação abaixo:

 

070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

100 – GABINETE DO SECRETÁRIO

25.752.0008.1.027 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3.3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica... FR160020000     R$ 500.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado de Espírito Santo, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e treze.

 

GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL INTERINO

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e treze.

 

DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.