LEI MUNICIPAL Nº 1.068, DE 06 DE MARÇO DE 2013

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

070–SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

100–GABINETE DO SECRETÁRIO E VINCULADOS

12.364.0007.1.236 – ASSOCIAÇÃO DE UNIVERSITÁRIOS/SUBVENÇÃO

3.3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais......................FR 10000000 R$ 120.000,00 

 

Art. 2° Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art. 1º serão provenientes de anulação de dotação abaixo:

 

070 –SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

100 –GABINETE DO SECRETÁRIO E VINCULADOS

12.364.0007.1.049 – TRANSPORTE PARA UNIVERSITÁRIOS

3.3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica... FR10000000 R$ 120.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado de Espírito Santo, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e treze.

 

GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL INTERINO

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e treze.

 

DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.