O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
070–SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
100–GABINETE DO SECRETÁRIO E VINCULADOS
12.364.0007.1.236 – ASSOCIAÇÃO DE UNIVERSITÁRIOS/SUBVENÇÃO
3.3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais......................FR 10000000 R$ 120.000,00
Art. 2° Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art. 1º serão provenientes de anulação de dotação abaixo:
070 –SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
100 –GABINETE DO SECRETÁRIO E VINCULADOS
12.364.0007.1.049 – TRANSPORTE PARA UNIVERSITÁRIOS
3.3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica... FR10000000 R$ 120.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro
Canário, Estado de Espírito Santo, aos seis dias do mês de março do ano de dois
mil e treze.
GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
Publicada no mural da Prefeitura Municipal
de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo aos seis dias do mês de março do ano
de dois mil e treze.
DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.