LEI MUNICIPAL Nº 1.066, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

100-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

200- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0016.1.204- PROGRAMA ARTFEMINI

3.3.3.90.30.00-Material de Consumo FR 15010001 R$10.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art. 1º serão provenientes de anulação de dotação abaixo:

 

100-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

200-GABINETE DO SECRETÁRIO

08.12200161.170-DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS

3.4.590.61.00-AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R10000000 R$ 10.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado de Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.

 

GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL INTERINO

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.

 

DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.