O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
100-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
200- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0016.1.204- PROGRAMA ARTFEMINI
3.3.3.90.30.00-Material de Consumo FR 15010001 R$10.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art. 1º serão provenientes de anulação de dotação abaixo:
100-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
200-GABINETE DO SECRETÁRIO
08.12200161.170-DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS
3.4.590.61.00-AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R10000000 R$ 10.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado de Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.