O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar diversos profissionais, na área da Educação, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Pedro Canário – ES, em caráter de designação temporária.
Parágrafo Único. A contratação a que se refere o “caput” deste artigo é a constante dos anexos desta Lei.
Art. 2º A contratação a que se refere Artigo 1º será com base no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, por um período de 12 (doze) meses, e será realizada através de Processo Seletivo Simplificado.
Parágrafo único. O prazo descrito no caput deste artigo poderá ser prorrogado uma vez por igual período.
Art. 3º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será de acordo com os valores que integram o plano de cargos e salários, Lei Complementar 009/2008.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do orçamento do exercício de 2013.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado de Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de fevereiro de dois mil e treze.
GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
ANEXO I
NUMERO DE VAGAS PARA designação temporária E CADASTRO RESERVA
DISCIPLINA |
Sede |
Cristal do Norte |
Floresta do Sul |
Taquaras |
Faz Carapina |
Cadastro Reserva |
Total de vagas |
Professor Educação Infantil |
10 |
07 |
02 |
- |
- |
20 |
39 |
Professor Ensino Fundamental I |
14 |
04 |
- |
05 |
02 |
20 |
45 |
Educação Física Fundamental I e Ed. Infantil |
05 |
01 |
- |
- |
- |
04 |
09 |
*Língua Portuguesa |
02 |
- |
- |
- |
- |
01 |
03 |
Matemática |
01 |
- |
- |
- |
- |
01 |
02 |
História |
02 |
- |
- |
- |
- |
01 |
03 |
Geografia |
01 |
- |
- |
- |
- |
01 |
02 |
Ciências |
02 |
- |
- |
- |
- |
01 |
03 |
Educação Física |
01 |
- |
- |
- |
- |
01 |
02 |
Inglês |
- |
- |
- |
- |
- |
01 |
01 |
Artes |
02 |
- |
- |
- |
- |
01 |
03 |
Ens. Religioso |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Auxiliar de Apoio Docente |
04 |
02 |
- |
- |
- |
06 |
12 |
Função |
|||||||
Psicólogo |
02 |
- |
- |
- |
- |
- |
02 |
Nutricionista |
02 |
- |
- |
- |
- |
- |
02 |
Engenheiro |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
01 |
Fonoaudiólogo |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
01 |
Técnico de Ensino Médio - Informática |
02 |
- |
- |
- |
- |
- |
02 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
10 |
03 |
- |
- |
- |
08 |
21 |
*Cadeira de Maria José