LEI Nº 1.062, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2013, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamente Anual do Município de Pedro Canário - ES, para o exercício 2013, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receite em R$ 66.943.900,00 (sessenta e seis milhões, seiscentos e quarenta e três mil e novecentos reais) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, observando os seguintes desdobramentos:

 

RECEITA

R$

R$

RECEITA CORRETOR (A)

 

 59.467.900,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

3.682.500,00

 

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO

1.749.000,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

4.365.000,00

 

RECEITA DE SERVIÇOS

1.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

44.442.400,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

213.000,00

 

DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB (C)

 

(4.434.000,00)

RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA

 

2.508.000,00

RECEITA DE CAPITAL (B)

 

9.162.000,00

OPERAÇÃO OS CRÉDITO

1.500.000.00

 

ALIENAÇÃO DE BENS

350.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

7.312.000,00

 

RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL (A + B - C)

 

66.643.900,00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$

PODER LEGISLATIVO

 

CÂMARA MUNICIPAL

2.000.000,03

PODER EXECUTIVO

 

GABINETE DO PREFEITO

222.000,00

PROCURADORIA

672.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

1.128.600,00

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

9.414.000,00

SÉC. MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

739.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.964.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

7.323.309,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

12.890.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL

61.691,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.100.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DÊ TRANSPORTE

1.732.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.065.000,60

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

100.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIST.DE PEDRO CANÁRIO

7.637.000,00

TOTAL

66.643.900,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março da 1984, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº 69/95, do Senado Federal.

 

Art. 5º Ficam os Poderes Executivo (Administração Direta e Indireta) e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares:

 

I - Até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, pare reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, conforme o artigo 43, parágrafo primeiro, Inciso III da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964;

 

II - A conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II e parágrafos 3º e 4º da Lei Federal nº 4320/1964 de 17/03/1964;

 

III - A de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2011, nos termos do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I a parágrafo 2º da Lei Federal nº 4320/1964 de 17/03/1964;

 

IV - Com objetivo de atender ao pagamento de despesas com:

 

a) amortização e encargos da dívida;

b) pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder.

 

V - Anulando a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna externa, para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.

 

Art. 7º Os valores constantes desta Lei poderão ser atualizados quando da sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2013.

 

Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de 2012.

 

ANTONIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 28 de Dezembro de 2012.

 

ALTINO DA SILVA NETTO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.