O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamente Anual do Município de Pedro Canário - ES, para o exercício 2013, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receite em R$ 66.943.900,00 (sessenta e seis milhões, seiscentos e quarenta e três mil e novecentos reais) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, observando os seguintes desdobramentos:
RECEITA |
R$ |
R$ |
RECEITA CORRETOR (A) |
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59.467.900,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
3.682.500,00 |
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RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO |
1.749.000,00 |
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RECEITA PATRIMONIAL |
4.365.000,00 |
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RECEITA DE SERVIÇOS |
1.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
44.442.400,00 |
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
213.000,00 |
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DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB (C) |
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(4.434.000,00) |
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA |
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2.508.000,00 |
RECEITA DE CAPITAL (B) |
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9.162.000,00 |
OPERAÇÃO OS CRÉDITO |
1.500.000.00 |
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ALIENAÇÃO DE BENS |
350.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
7.312.000,00 |
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RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL (A + B - C) |
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66.643.900,00 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
R$ |
PODER LEGISLATIVO |
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CÂMARA MUNICIPAL |
2.000.000,03 |
PODER EXECUTIVO |
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GABINETE DO PREFEITO |
222.000,00 |
PROCURADORIA |
672.600,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
1.128.600,00 |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
9.414.000,00 |
SÉC. MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
739.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
15.964.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
7.323.309,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
12.890.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL |
61.691,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
1.100.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DÊ TRANSPORTE |
1.732.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
1.065.000,60 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
100.000,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIST.DE PEDRO CANÁRIO |
7.637.000,00 |
TOTAL |
66.643.900,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março da 1984, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº 69/95, do Senado Federal.
Art. 5º Ficam os Poderes Executivo (Administração Direta e Indireta) e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares:
I - Até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, pare reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, conforme o artigo 43, parágrafo primeiro, Inciso III da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964;
II - A conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II e parágrafos 3º e 4º da Lei Federal nº 4320/1964 de 17/03/1964;
III - A de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2011, nos termos do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I a parágrafo 2º da Lei Federal nº 4320/1964 de 17/03/1964;
IV - Com objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
a) amortização e encargos da dívida;
b) pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder.
V - Anulando a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna externa, para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.
Art. 7º Os valores constantes desta Lei poderão ser atualizados quando da sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de 2012.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 28 de Dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.