O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 10.000.00 (dez mil reais) na seguinte dotação orçamentária.
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
200 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 0016 1 204 - Programa Artfemini
3.3.3.90.30.00 - Material de Consumo........................................... R$ 2499 - 10.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art. 1º serão provenientes de anulação de dotação abaixo:
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
200 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0824400161125 - PROGRAMA PRQJOVEM TRABALHADOR
3.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... FR 2420 - R$ 10.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 2012.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 14 de Dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.