LEI Nº 1.061, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 10.000.00 (dez mil reais) na seguinte dotação orçamentária.

 

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

200 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 244 0016 1 204 - Programa Artfemini

3.3.3.90.30.00 - Material de Consumo........................................... R$ 2499 - 10.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art. 1º serão provenientes de anulação de dotação abaixo:

 

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

200 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0824400161125 - PROGRAMA PRQJOVEM TRABALHADOR

3.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... FR 2420 - R$ 10.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 2012.

 

ANTONIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 14 de Dezembro de 2012.

 

ALTINO DA SILVA NETTO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.