LEI Nº 1.059, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, AO IPASPEC - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a quantia de 1.185,00 m² (hum mil cento e oitenta e cinco metros quadrados), de uma área maior de 48.400,00 m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), de propriedade do Município, localizada no Bairro Comendador Camilo Cola, na sede deste Município, registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a matricula nº 133, ao IPASPEC - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO - ES, conforme croqui de localização da área em anexo que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º, se destina a construção da sede do IPASPEC - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO - ES.

 

Art. 3º O referido Instituto deverá obedecer aos seguintes prazos, sob pena de revogação da doação e o imóvel retornará ao domínio do Município:

 

I - 12 (doze) meses para início das obras, contados da data da lavratura da escritura de doação; e

 

II - 24 (vinte e quatro) meses para a conclusão das obras, contados da data da lavratura da escritura de doação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 31 de outubro de 2012.

 

ANTÔNIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 31 de outubro de 2012.

 

ALTINO DA SILVA NETTO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.