O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a quantia de 1.185,00 m² (hum mil cento e oitenta e cinco metros quadrados), de uma área maior de 48.400,00 m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), de propriedade do Município, localizada no Bairro Comendador Camilo Cola, na sede deste Município, registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a matricula nº 133, ao IPASPEC - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO - ES, conforme croqui de localização da área em anexo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º, se destina a construção da sede do IPASPEC - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO - ES.
Art. 3º O referido Instituto deverá obedecer aos seguintes prazos, sob pena de revogação da doação e o imóvel retornará ao domínio do Município:
I - 12 (doze) meses para início das obras, contados da data da lavratura da escritura de doação; e
II - 24 (vinte e quatro) meses para a conclusão das obras, contados da data da lavratura da escritura de doação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 31 de outubro de 2012.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 31 de outubro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.