O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei 1039 de 19 de maio de 2012, o qual passará a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado através do art. 1º, fonte de recurso 2610, advirão do excesso de arrecadação do convênio firmado com a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEDURB – Convênio nº 075/2012."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 28 de setembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.