O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação de ao GRUTAC - Grupo de Teatro Amador Canarense.
Art. 2º A doação do terreno a que se refere o art. 1º, se destina à construção da sede da Casa da Cultura.
Art. 3º A área doada fica localizada no loteamento Boa Vista II, com a dimensão de 2.760 m² (dois mil, setecentos e sessenta metros quadrados), nets Município.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, expedirá título de doação em favor do GRUTAC - Grupo de Teatro Amador Canarense, com as condições contidas na Lei Municipal nº 018/85.
Art. 5º Fica ressalvado o GRUTAC - Grupo de Teatro Amador Canarense, o direito de requerer ao Executivo Municipal prorrogação de prazo para início e conclusão de obra, com base em imprevistos alegados pelo mesmo.
Art. 6º Fica o GRUTAC - Grupo de Teatro Amador Canarense, obrigado a apresentar ao Executivo Municipal, a prova de Registro de Personalidade jurídica Associação por ocasião de recebimento do Título de Doação.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 07 de junho de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.