LEI Nº 1.050, DE 21 DE AGOSTO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE VIGÊNCIA E PRAZO DE ENCAMINHAMENTO DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo o projeto do Plano Plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente até o dia 30 (trinta) de outubro do primeiro ano de mandato e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

 

Art. 2º O Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município será encaminhado até o dia 30 (trinta) de outubro de cada exercício e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

 

Art. 3º Esta Lei Complementa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 21 de agosto de 2012.

 

FÚLVIO TRINDADE DE ALMEIDA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.