O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo o projeto do Plano Plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente até o dia 30 (trinta) de outubro do primeiro ano de mandato e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Art. 2º O Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município será encaminhado até o dia 30 (trinta) de outubro de cada exercício e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Art. 3º Esta Lei Complementa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 21 de agosto de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.