O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a ASSOCIAÇÃO RAIO DE LUZ – ARLUZ, deste município, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais) com recursos do FIA - FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, que será repassado até 31 de dezembro de 2012, para fins de acordo com convênio que será firmado entre a Prefeitura Municipal e a citada Associação.
Art. 2º As despesas decorrentes da subvenção social referida no artigo anterior serão decorrentes de abertura de Crédito Especial.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal normatizará as exigências para concessão do benefício e da prestação de contas dos recursos concedidos dentro do que preconiza a Lei Federal nº 4320/64.
Art. 4º Para repasse da subvenção beneficiária em cada exercício subsequente, deverá prestar contas dos recursos recebidos no ano anterior.
Art. 5º Em contrapartida da subvenção social a entidade deverá efetuar a prestação de serviços assistencial prevista em seu estatuto.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas suas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 25 de julho de 2012.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 25 de julho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.