LEI Nº 1.045, DE 25 DE JULHO DE 2012

 

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL E DE AGRICULTORES DE CRISTAL DO NORTE, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL E DE AGRICULTORES DE CRISTAL DO NORTE, deste município, no valor total de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), com recursos do FIA-FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, que será repassado até 31 de Dezembro de 2012, para fins de acordo com convênio que será firmado entre a Prefeitura Municipal a citada Associação.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da subvenção social referida no artigo anterior serão decorrentes de abertura de Crédito Especial.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal normatizará as exigências para concessão do benefício e da prestação de contas dos recursos concedidos, dentro do que preconiza a Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Para repasse da subvenção, a beneficiária em cada exercício subsequente, deverá prestar constas dos recursos recebidos o ano anterior.

 

Art. 5º Em contrapartida da subvenção social a entidade deverá efetuar a prestação de serviços assistencial prevista em seu estatuto.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 25 de julho de 2012.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 25 de julho de 2012.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.