O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL E DE AGRICULTORES DE CRISTAL DO NORTE, deste município, no valor total de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), com recursos do FIA-FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, que será repassado até 31 de Dezembro de 2012, para fins de acordo com convênio que será firmado entre a Prefeitura Municipal a citada Associação.
Art. 2º As despesas decorrentes da subvenção social referida no artigo anterior serão decorrentes de abertura de Crédito Especial.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal normatizará as exigências para concessão do benefício e da prestação de contas dos recursos concedidos, dentro do que preconiza a Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Para repasse da subvenção, a beneficiária em cada exercício subsequente, deverá prestar constas dos recursos recebidos o ano anterior.
Art. 5º Em contrapartida da subvenção social a entidade deverá efetuar a prestação de serviços assistencial prevista em seu estatuto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 25 de julho de 2012.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 25 de julho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.