O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação de terreno à SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º, se destina a construção da UNIDADE INTEGRADA DE POLÍCIA COMUNITÁRIA - VIPC.
Art. 3º A área doada fica localizada no Loteamento Comendador Camilo Cola, na Sede deste Município, com a dimensão de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), de uma área maior de 48.400.00 m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), de propriedade do Município, registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula nº 1.341, conforme croqui em anexo que faz parte integrante dessa Lei.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal expedirá título de doação em favor da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, com as condições contidas na Lei Municipal nº 018/85.
Art. 5º Fica a SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, o direito de requerer ao Executivo Municipal, prorrogação de prazos para início e conclusão de obra, com base em imprevistos alegados pela mesma.
Art. 6º Fica a SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, obrigada a apresentar ao Executivo Municipal, cópia do Decreto de Criação da citada unidade, por ocasião do recebimento do Título de Doação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 19 de julho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.