LEI Nº 1.040, DE 04 DE JULHO DE 2012

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO PERCENTUAL DE ATÉ 3% (TRÊS POR CENTO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no orçamento vigente, no percentual de até 3% (três por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 2012, estipulado na Lei Municipal nº I, II e III do § 1º do art. 43, ambos da Lei 4.320/64; exceto para obras e instalações.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANTONIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 04 de julho de 2012.

 

HELDER TABOSA DELFINO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.