O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no orçamento vigente, no percentual de até 3% (três por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 2012, estipulado na Lei Municipal nº I, II e III do § 1º do art. 43, ambos da Lei 4.320/64; exceto para obras e instalações.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 04 de julho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.