LEI Nº 1.038, DE 22 DE MAIO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REMUNERAÇÃO AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fixar a remuneração aos Membros do Conselho Tutelar deste Município no valor R$ 1.000,00 (hum mil reais), nos termos do artigo 134 da Lei nº 8.069/90.

 

Parágrafo Único. A remuneração de que trata o caput deste artigo será reajustada e/ou revisada no mesmo percentual e na mesma data dos servidores públicos municipais.

 

Art. 2º Em caso de deslocamento do Conselheiro para fora do Município a serviço do Conselho, o mesmo fará jus á ajuda de custo no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) limitando-se ao máximo de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) mensais para cada conselheiro.

 

§ 1º A ajuda de custo a que se refere o caput deste artigo será requerida pela Presidente do Conselho a Secretaria Municipal de Assistência Social, com prestação de contas de 30 (trinta) dias, através do Boletim, nos moldes já estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças dessa Municipalidade.

 

§ 2º Fica Estipulado que só será liberada a ajuda de custo do mês subsequente após prestação de contas do mês anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANTONIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 22 de maio de 2012.

 

HELDER TABOSA DELFINO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.