O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social - FM AS a SOCIEDADE PESTALOZZI, desta municipalidade, no valor total de R$ 6.821,28 (seis mil, oitocentos e vinte e um real e vinte e oito centavos), que será repassado com recursos do Governo Federal até 31 de dezembro de 2012, para fins de acordo com convênio que será firmado entre a Prefeitura Municipal a citada Associação.
Art. 2º As despesas decorrentes da subvenção social referida no artigo anterior serão decorrentes de dotação orçamentária própria contida na Lei Orçamentária Anual, que poderão ser suplementadas se necessárias, utilizando como fonte os recursos previstos no § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal normatizará as exigências para concessão do benefício e da prestação de contas dos recursos concedidos, dentro do que preconiza a Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Para repasse da subvenção a beneficiaria deverá estar com a prestação de contas do exercício anterior aprovada.
Art. 5º Em contrapartida da subvenção social a entidade deverá efetuar a prestação de serviços assistencial prevista em seu estatuto.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 20 de abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.