LEI Nº 1.030, DE 20 DE ABRIL DE 2012

 

CONCEDE REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO AO CENTRO COMUNITÁRIO FRANCO ROSSETTI - PROJETO CRIANÇA FELIZ - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse de contribuição a entidade CENTRO COMUNITÁRIO FRANCO ROSSETTI - PROJETO CRIANÇA FELIZ, desta municipalidade, no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), que será repassado com recursos do FIA, até 31 de dezembro de 2012, para fins de acordo com convênio que será firmado entre a Prefeitura Municipal a citada entidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do repasse da contribuição referida no artigo anterior serão decorrentes de dotação orçamentária própria contida da Lei Orçamentária Anual, que poderão ser suplementadas se necessárias, utilizando como fonte os recursos previstos no § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal normatizará as exigências para concessão do benefício e da prestação de contas dos recursos concedidos, dentro do que preconiza a Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Para repasse da contribuição, a beneficiária deverá estar com a prestação de contas do exercício anterior aprovada.

 

Art. 5º Em contrapartida da contribuição a entidade deverá efetuar a prestação de serviços assistencial prevista em seu estatuto.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANTONIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 20 de abril de 2012.

 

HELDER TABOSA DELFINO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.