O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam abertas as vagas para os seguintes cargos criados pela Lei Municipal n° 839/2008 de 08/05/2008:
CARGOS |
VAGAS |
01 (uma) |
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Fisioterapeuta |
01 (uma) |
04 (quatro) |
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09 (nove) |
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03 (três) |
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03 (três) |
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03 (três) |
Parágrafo Único. As vagas de que se trata o caput deste artigo serão preenchidas pelos aprovados no Concurso Público Municipal de 2008.
Art. 2º As remunerações a que se refere à abertura de vagas serão de acordo com a Lei Municipal n° 009/2008 (Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 20 de março de 2012.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 20 de março de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.