LEI Nº 1.026, DE 20 DE MARÇO DE 2012

 

ABRE VAGAS PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertas as vagas para os seguintes cargos criados pela Lei Municipal n° 839/2008 de 08/05/2008:

 

CARGOS

VAGAS

Cirurgião Dentista

01 (uma)

Fisioterapeuta

01 (uma)

Enfermeiro

04 (quatro)

Técnico de Enfermagem

09 (nove)

Motorista

03 (três)

Auxiliar Administrativo

03 (três)

Auxiliar de Serviços Gerais

03 (três)

 

Parágrafo Único. As vagas de que se trata o caput deste artigo serão preenchidas pelos aprovados no Concurso Público Municipal de 2008.

 

Art. 2º As remunerações a que se refere à abertura de vagas serão de acordo com a Lei Municipal n° 009/2008 (Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 20 de março de 2012.

 

ANTONIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 20 de março de 2012.

 

HELDER TABOSA DELFINO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.