LEI Nº 102, DE 24 DE MAIO DE 1988

 

ALTERA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º ficam criadas 24 (vinte e quatro) vagas em cargos existentes na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

Parágrafo Único. As vagas referidas no "Caput" deste artigo, são distribuídas de acordo com o anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Fica criado o cargo de Auxiliar de Manutenção na Estrutura Administrativa Municipal.

 

Parágrafo Único. O quantitativo e o salário do cargo citado neste artigo serão relacionados no o anexo II desta Lei.

 

Art. 3º Os Anexos I e II são partes integrantes desta Lei.

 

Art. 4º Ficam os efeitos desta Lei, retroativos a 1º de maio de 1988.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 24 de maio de 1988.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.

 

GLAUCO PRATES DE MATOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

ANEXO I, QUE SE REFERE A LEI. Nº 102/88

 

QUANTITATIVO

CARGO

10

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

04

PEDREIRO

02

SERVENTE

02

VIGIA

01

ELETRICISTA

01

CARPINTEIRO

04

OPERÁRIO

  

ANEXO II, QUE SE REFERE A LEI Nº 102/88

 

QUANTITATIVO

CARGO

VALOR (CR$)

01

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

12.823,20