O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º ficam criadas 24 (vinte e quatro) vagas em cargos existentes na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
Parágrafo Único. As vagas referidas no "Caput" deste artigo, são distribuídas de acordo com o anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica criado o cargo de Auxiliar de Manutenção na Estrutura Administrativa Municipal.
Parágrafo Único. O quantitativo e o salário do cargo citado neste artigo serão relacionados no o anexo II desta Lei.
Art. 3º Os Anexos I e II são partes integrantes desta Lei.
Art. 4º Ficam os efeitos desta Lei, retroativos a 1º de maio de 1988.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 24 de maio de 1988.
Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
QUANTITATIVO |
CARGO |
10 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
04 |
PEDREIRO |
02 |
SERVENTE |
02 |
VIGIA |
01 |
ELETRICISTA |
01 |
CARPINTEIRO |
04 |
OPERÁRIO |
QUANTITATIVO |
CARGO |
VALOR (CR$) |
01 |
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO |
12.823,20 |