O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou a eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar nos termos do inciso II, do art. 37 da Constituição Federal e das disposições da Lei Orgânica Municipal nº 839/2008 de 08/05/2006, 20 (vinte) Professores - nível I, conforme o Quadro do inciso I, discriminado abaixo, para atender necessidade de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação do Município de Pedro Canário - ES:
I - Para atendimento das ações e serviços da Secretaria Municipal de Educação:
ITEM |
ÁREA PROFISSIONAL E ESPECIALIDADES |
TOTAL DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
CADASTRO DE RESERVA |
01 |
Professor - nível I |
20 |
25 h/semanais |
00 |
§ 1º Os profissionais a serem contratados no Inciso I deste artigo, desenvolverão suas atividades de trabalho em conformidade com a Lei nº 839/2008 de 08/05/2006, e as determinações da Secretaria Municipal de Educação do Município de Pedro Canário - ES.
§ 2º A contratação de que trata esta Lei se dará por regime jurídico administrativo, de acordo com as regras aqui estabelecidas.
§ 3º A jornada de trabalho para os professores constante no item 01 do quadro acima será de 25 (vinte e cinco) horas semanais de segundas a sextas-feiras e conforme necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
§ 4º A remuneração dos professores no item 01 do quadro acima será estabelecida na Lei Municipal Complementar nº 009/2000 para o atendimento da carga horária definida no § 03 deste artigo.
§ 5º As vagas de que trata o caput deste artigo serão preenchidas pelos aprovados no Concurso Público Municipal de 2008.
Art. 2º A remuneração a que se refere a abertura de vagas serão de acordo com a Lei Municipal 009/2006 (Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 24 de janeiro da 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.