O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar diversos profissionais, na área da Educação, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Pedro Canário - ES, em caráter de designação temporária.
Parágrafo Único. A contratação a que se refere o caput deste artigo é a constante dos anexos desta Lei.
Art. 2º A contratação a que se refere Artigo 1º será com base no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, por um período de 11 (onze) meses, e será realizada através de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será de acordo com os valores que integram o plano de cargos e salários, Lei Complementar 009/2008.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do orçamento do exercício de 2012.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de janeiro de dois mil e doze.
Registrado e Publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 24 de janeiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.