LEI Nº 1.018, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

 

CONCEDE ABONO AOS PROFESSORES DO MAGISTÉRIO DESTA MUNICIPALIDADE, REFERENTE AO ANO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder abono de R$ 1.000,00 (hum mil reais), aos servidores do magistério desta municipalidade, referente ao ano de 2011.

 

Parágrafo Único. O objetivo definido no "caput" deste artigo será concedido somente aos professores que tem carga horária de 25 horas, com 12 (doze) meses de trabalho. Sendo proporcional aos meses trabalhados e carga horária.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo segundo dia do mês de dezembro de dois mil e onze.

 

ANTONIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 22 de dezembro de 2011.

 

HELDER TABOSA RUFINO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.