O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os Chefes dos Poderes Executivos e Legislativos Municipal, autorizados a abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR no percentual de até 02% (dois por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 2011, estipulada na Lei Municipal nº 966/2010 de 30/12/2010, de acordo com o inciso I do art. 41 e art. 43, ambos da Lei nº 4.320/64, especificamente para pagamento de pessoal civil e indenização para concessão de abono para aquisição de computadores e modem aos Professores e Pedagogos da rede municipal de ensino.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo segundo dia do mês de dezembro de dois mil e onze.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 22 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.