LEI Nº 101, DE 31 DE MAIO DE 1988

 

CRIA CARGO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 04 (quatro) cargos de Atendente de Telefone, com salário de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzados).

 

Art. 2º Com a criação dos cargos acima mencionados, extingue-se também, os 04 (quatro) cargos de Auxiliar Administrativo da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 31 de maio de 1988.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.

 

GLAUCO PRATES DE MATOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.