O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 04 (quatro) cargos de Atendente de Telefone, com salário de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzados).
Art. 2º Com a criação dos cargos acima mencionados, extingue-se também, os 04 (quatro) cargos de Auxiliar Administrativo da Prefeitura Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 31 de maio de 1988.
Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.