O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0016.1.182 - PSB/Benefício Eventual
3.390.30.00 - Material de Consumo............................................ FR. 003 - R$ 5.000,00
3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita.......................... FR. 003 - R$ 15.000,00
3.390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física.................... FR. 003 - R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica............... FR. 003 - R$ 15.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art. 1º, fonte de Recursos 004, advirão da anulação parcial da seguinte dotação:
06 - Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
06.1 - Gabinete do Secretário
27.812.006.1.147 - Construção da Vila Olímpica do Bairro S. J. Batista
4.490.51.00 - Obras e Instalações.................................................. FR 004 - 40.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de outubro de dois mil e onze.
Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 21 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.