LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0016.1.126 - Formação Prof. e Cidadã de Trabalhadores - SETADES

3.390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica............... FR. 040 – R$ 84.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial criado através do art. 1º advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0016.1.173 - Construção do Prédio da Pestalozzi

4 4.90.51 00 - Obras e Instalações........................................... FR. 001 - R$ 84.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de outubro de dois mil e onze.

 

ANTONIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 21 de outubro de 2011.

 

LUIZ CARLOS SGRANÇIO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.