EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 8, DE 16 DE JANEIRO DE 2021

 

"Altera o caput do artigo 41 da Lei Orgânica do Município de Pedro Canário - ES e acrescenta o § 9º ao artigo 41 da Lei Orgânica Municipal."

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES, no uso das prerrogativas que lhe confere o art. 45, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 41 da Lei Orgânica, que passa a ter a seguinte redação.

 

Art. 41 A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente em sua sede ou qualquer outro local de caráter público em sessão legislativa, na primeira terça-feira da primeira quinzena do mês de fevereiro a primeira terça-feira da segunda quinzena do mês de dezembro, independente de convocação, exceto no caso do primeiro ano de cada legislatura, conforme §9.

 

Art. 2º Fica acrescentado o §9º ao Artigo 41 da Lei Orgânica de Pedro Canário, contendo a seguinte redação.

 

§9º A Câmara Municipal de Pedro Canário, no primeiro ano de cada Legislatura, reunir-se-á em sua sede, na primeira terça-feira da segunda quinzena do mês de janeiro para abertura dos trabalhos em sessão ordinária.

 

Art. 3º A presente Emenda à Lei Orgânica do Município de Pedro Canário entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, 16 de janeiro de 2021.

 

DENIS PEREIRA AMANCIO

 Presidente da Câmara

 

JACONIAS DIAS MARTINS

VICE-PRESIDENTE

 

ELEANDRO REIS KONOSKI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.