LEI Nº 1.432, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

 

“AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE BENS IMÓVEIS (LOTES) DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A MORADORES DO BAIRRO SÃO JOÃO BATISTA, SEDE DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO (ES)”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO/ES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Canário aprova, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir administrativamente o uso, a título precário e gratuito, aos moradores das Ruas Zilda Gomes, Natalina Muniz e Vale do Itaúnas, localizadas no Bairro São João Batista, Sede desse Município, mediante Termo de Permissão de Uso, cujo modelo é parte integrante desta Lei, dos bens públicos (lotes) a seguir descritos:

- imóveis (lotes) integrantes de uma área de terra de propriedade do Município de Pedro Canário, adquirida por meio de ato de desapropriação (Decreto nº 272/2005), nos autos da Ação de Desapropriação nº 051.06.000.810-2, que tramitou perante a Comarca de Pedro Canário (ES), cuja área está situada no Bairro São João Batista (Camata), medindo 25.000m² (vinte e cinco mil metros quadrados), de uma área total remanescente de 675.600m², registrada sob a matrícula nº 1.151, do Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedro Canário.

 

Parágrafo único. A permissão de uso dos imóveis (lotes) referida no caput deste artigo destina-se exclusivamente à moradia dos atuais possuidores das residências construídas sobre os lotes de propriedade do Município, que forem devidamente comprovados por meio de Relatório da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.

 

Art. 2º A permissão de uso será outorgada mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso; pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do respectivo Termo, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Municipal.

 

Art. 3º Resolve-se a permissão antes de seu termo se a permissionário der ao imóvel destinação diversa da estabelecida ao descumprir cláusula resolutória, perdendo as benfeitorias que houver feito no local.

 

Art. 4º As demais normas e condições desta permissão de uso serão estabelecidas através de Termo de Permissão de Uso e demais avenças.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo oitavo dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo oitavo dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um.

 

RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.