O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de Pedro Canário – ES, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela de Vencimentos do Quadro de Cargos do Magistério Público do Município de Pedro Canário, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 06/2006, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º O piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Pedro Canário é fixado em R$ 3.042,35 (três mil e quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos) para o Professor I, Nível Médio, 25 horas, com efeitos a partir de abril de 2025.
Art. 3º Os percentuais de progressão entre as letras e níveis da Tabela de Vencimentos do Magistério Público do Município de Pedro Canário são fixados em 4% (quatro por cento), respectivamente.
Parágrafo Único. Ficam incluídas as letras “I”, “j” e “k”, ANEXO II-A– TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO, da Lei Complementar n° 06/2006.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações já previstas no Orçamento Programa do Município.
Art. 5º Ficam autorizadas as alterações necessárias na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na forma do art. 8º da Lei Municipal 1.470/2021.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
LEI COMPLEMENTAR 06/2006
TABELA DE
VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE PEDRO CANÁRIO
TABELA PISO
MAGISTÉRIO 2025 |
|||||||||||
NÍVEL (4%) |
A |
B (4%) |
C (4%) |
D (4%) |
E (4%) |
F (4%) |
G (4%) |
H (4%) |
I (4%) |
J (4%) |
K (4%) |
Professor "I" Nível Médio |
3.042,35 |
3.164,04 |
3.290,61 |
3.422,23 |
3.559,12 |
3.701,48 |
3.849,54 |
4.003,53 |
4.163,67 |
4.330,21 |
4.503,42 |
Professor "II" Estudo
Adicional |
3.164,04 |
3.290,61 |
3.422,23 |
3.559,12 |
3.701,48 |
3.849,54 |
4.003,53 |
4.163,67 |
4.330,21 |
4.503,42 |
4.683,56 |
Professor "III" Nível
Superior |
3.290,61 |
3.422,23 |
3.559,12 |
3.701,48 |
3.849,54 |
4.003,53 |
4.163,67 |
4.330,21 |
4.503,42 |
4.683,56 |
4.870,90 |
Professor "IV" Pós Graduação
Latu Sensu |
3.422,23 |
3.559,12 |
3.701,48 |
3.849,54 |
4.003,53 |
4.163,67 |
4.330,21 |
4.503,42 |
4.683,56 |
4.870,90 |
5.065,74 |
Professor "V" Pós Graduação Strito Sensu |
3.559,12 |
3.701,48 |
3.849,54 |
4.003,53 |
4.163,67 |
4.330,21 |
4.503,42 |
4.683,56 |
4.870,90 |
5.065,74 |
5.268,37 |
Professor "VI" Doutor |
3.701,48 |
3.849,54 |
4.003,53 |
4.163,67 |
4.330,21 |
4.503,42 |
4.683,56 |
4.870,90 |
5.065,74 |
5.268,37 |
5.479,10 |
Pedagogo |
3.290,61 |
3.422,23 |
3.559,12 |
3.701,48 |
3.849,54 |
4.003,53 |
4.163,67 |
4.330,21 |
4.503,42 |
4.683,56 |
4.870,90 |
Pedagogo Especialista Pós Graduação
Lato Sensu |
3.422,23 |
3.559,12 |
3.701,48 |
3.849,54 |
4.003,53 |
4.163,67 |
4.330,21 |
4.503,42 |
4.683,56 |
4.870,90 |
5.065,74 |
Pedagogo Pós Graduação Strito Sensu |
3.559,12 |
3.701,48 |
3.849,54 |
4.003,53 |
4.163,67 |
4.330,21 |
4.503,42 |
4.683,56 |
4.870,90 |
5.065,74 |
5.268,37 |
Pedagogo Doutorado |
3.701,48 |
3.849,54 |
4.003,53 |
4.163,67 |
4.330,21 |
4.503,42 |
4.683,56 |
4.870,90 |
5.065,74 |
5.268,37 |
5.479,10 |