O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alteração no Anexo II - Tabela de Vencimentos do Quadro de Cargos do Magistério Público do Município de Pedro Canário da Lei Complementar 06/2008, para fins de atender, dentro dos limites, fiscais, orçamentários e financeiros do Município de Pedro Canário, o piso do magistério municipal.
Art. 2º A Tabela de Vencimentos constante na Lei Complementar Municipal nº 006/2008 deverá ser atualizada na forma da tabela produzida pela Comissão de Avaliação de Impacto Aplicação Piso Salarial do Magistério.
Art. 3º Os efeitos da alteração do Anexo II são extensivos aos servidores ativos e inativos, os quais tenham paridade e integralidade, a partir do mês de junho do presente ano.
Art. 4º O Município se reservar no direito de que, as análises atuais e as futuras deverão observar sempre o trinômio do equilíbrio financeiro, fiscal e orçamentário, para manutenção do equilíbrio com gastos de pessoal, não tendo a presente norma efeitos automáticos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignada aos órgãos que referidos nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições ao contrário.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sétimo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
Professor "I" Nível Médio |
2.463,40 |
2.586,56 |
2.715,89 |
2.851,69 |
2.994,27 |
3.143,99 |
3.301,19 |
3.466,24 |
Professor "II" Estudo Adicional |
2.586,56 |
2.715,89 |
2.851,69 |
2.994,27 |
3.143,99 |
3.301,19 |
3.466,24 |
3.639,56 |
Professor "III" Nível Superior |
2.895,90 |
3.040,70 |
3.192,73 |
3.352,37 |
3.519,98 |
3.695,98 |
3.880,78 |
4.074,82 |
Professor "IV" Pós-graduação Lato Sensu |
3.040,70 |
3.192,73 |
3.352,37 |
3.519,98 |
3.695,98 |
3.880,78 |
4.074,82 |
4.278,56 |
Professor "V" Pós-graduação Strito Sensu |
3.192,73 |
3.352,37 |
3.519,98 |
3.695,98 |
3.880,78 |
4.074,82 |
4.278,56 |
4.492,49 |
Professor "VI" Doutor |
3.352,37 |
3.519,98 |
3.695,98 |
3.880.78 |
4.074,82 |
4.278,56 |
4.492,49 |
4.717,12 |
Pedagogo |
2.895,90 |
3.040,70 |
3.192,73 |
3.352,37 |
3.519,98 |
3.695,98 |
3.880,78 |
4.074,82 |
Pedagogo Especialista Pós- Graduação Lato Sensu |
3.040,70 |
3.192,73 |
3.352,37 |
3.519,98 |
3.695,98 |
3.880,78 |
4.074,82 |
4.278,56 |
Pedagogo Especialista Pós- Graduação Strito Senso |
3.192,73 |
3.352,37 |
3.519,98 |
3.695,98 |
3.880,78 |
4.074,82 |
4.278,56 |
4.492,49 |
Pedagogo Doutorado |
3.352,37 |
3.519,98 |
3.695,98 |
3.880,78 |
4.074,82 |
4.278,56 |
4.492,49 |
4.717,12 |