LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 56, DE 17 DE JUNHO DE 2024

 

ALTERAÇÃO DO ARTIGO 135 E REVOGAÇÃO DOS ARTIGOS 133 E 134 E DOS § § 1º E 2º DO ARTIGO 132 DA LEI COMPLEMENTAR 008/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o artigo 135 da Lei Complementar 008/2008 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Pedro Canário:

 

"Art. 135 Será por lei especifica a regulamentação das diárias indenizadas, atendidas as peculiaridades quanto à duração do deslocamento e permanência."

 

Art. 2º Fica revogados os artigos 133 e 134 E, como ainda, restam revogados os § § 1º e 2º do artigo 132 da Lei Complementar 008/2008.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições ao contrário.

 

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sétimo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.