LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 55, DE 18 DE ABRIL DE 2024

 

ALTERAÇÃO DOS ANEXOS VI E VII DA LEI COMPLEMENTAR 028/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alteração no Anexo VI que disciplina Caracterização das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Pedro Canário/Cargo de Direção Escolar.

 

Art. 2º A autorização concedida na forma do artigo anterior se estende ao Anexo VII que disciplina o Cargo de Coordenador de Turno.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos referidos nesta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições ao contrário.

 

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo oitavo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

ANEXOS VI E VII DA LEI COMPLEMENTAR 028/2015

 

ANEXO VI

 

CLASSIFICAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

ABRANGÊNCIA

VENCIMENTO

QUANT.

CARGOS

CCDE (Cargo Comissionado de Diretor

I

Escolas com até 100 alunos

R$ 3.000,00

05

CCDE (Cargo Comissionado de Diretor

II

Escolas com nº superior a 100 até 200 alunos

R$ 3.600,00

05

CCDE (Cargo Comissionado de Diretor

III

Escolas com nº superior a 200 Alunos

R$ 4.200,00

08

 

ANEXO VII

 

CARGO

QUANT.

C.H.

VENCIMENTO

Coordenador de Turno

18

30 horas

R$ 1.500,00