O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Alteram o §2º ao artigo 9º, o caput dos artigos 10 e 12, que dispõe a estrutura organizacional do instituto de previdência social do município de Pedro Canário, passando-os a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 9º ..................................................
§ 2º Os Diretores do Instituto, constantes dos incisos I e II (Diretor Presidente e Diretor Financeiro), do art. 2º, colocados à disposição perceberão, a título de função gratificada pelas atribuições que exercem, o valor de 835 UFM (oitocentos e trinta e cinco Unidades Fiscais Municipal), ademais, os Diretores do Instituto, constantes dos incisos III e IV (Diretor Administrativo e Diretor Previdenciário), perceberão, a título de função gratificada pelas atribuições que exercem, o valor de 616 UFM (seiscentos e dezesseis Unidades Fiscais Municipal), que serão pagas pelo IPASPEC.
Art. 10 O Conselho Deliberativo será composto por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, nomeados pelo Prefeito, os quais deverão ser escolhidos dentre pessoas idôneas, que receberão pelo desempenho de seu mandato o valor de 92 UFM (noventa e dois Unidades Fiscais Municipal), por presença em reunião mensal, observado o seguinte:
Art. 12 O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal, os quais deverão ser escolhidos dentre pessoas idôneas com reconhecida capacidade, que receberão pelo desempenho de seu mandato o valor de 92 UFM (noventa e dois Unidades Fiscais Municipal), por presença em reunião mensal."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.