LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 50, DE 24 DE MARÇO DE 2023

 

ALTERA O § 2º DO ART. 9º, OS ART. 10 E 12 DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Alteram o §2º ao artigo 9º, o caput dos artigos 10 e 12, que dispõe a estrutura organizacional do instituto de previdência social do município de Pedro Canário, passando-os a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 9º ..................................................

 

§ 2º Os Diretores do Instituto, constantes dos incisos I e II (Diretor Presidente e Diretor Financeiro), do art. 2º, colocados à disposição perceberão, a título de função gratificada pelas atribuições que exercem, o valor de 835 UFM (oitocentos e trinta e cinco Unidades Fiscais Municipal), ademais, os Diretores do Instituto, constantes dos incisos III e IV (Diretor Administrativo e Diretor Previdenciário), perceberão, a título de função gratificada pelas atribuições que exercem, o valor de 616 UFM (seiscentos e dezesseis Unidades Fiscais Municipal), que serão pagas pelo IPASPEC.

 

Art. 10 O Conselho Deliberativo será composto por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, nomeados pelo Prefeito, os quais deverão ser escolhidos dentre pessoas idôneas, que receberão pelo desempenho de seu mandato o valor de 92 UFM (noventa e dois Unidades Fiscais Municipal), por presença em reunião mensal, observado o seguinte:

 

Art. 12 O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal, os quais deverão ser escolhidos dentre pessoas idôneas com reconhecida capacidade, que receberão pelo desempenho de seu mandato o valor de 92 UFM (noventa e dois Unidades Fiscais Municipal), por presença em reunião mensal."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.