LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 49, DE 10 DE MARÇO DE 2023

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 028/2015, CRIANDO DIRETORIAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, E DÁ OUTROS PROVIMENTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei se destina a alterar dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 028/2015, criando Diretorias na Secretaria Municipal de Administração e modificando a sua estrutura, visando à adequação à Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, bem como modificando a estrutura da Secretaria Municipal de Finanças, criando-se o Núcleo de Atendimento ao Contribuinte, além de outras alterações na norma.

 

Art. 2º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração, criando-se três cargos comissionados, a dizer:

 

I - Diretoria de Recursos Humanos;

 

II - Diretoria de Compras;

 

III - Diretoria de Licitação.

 

Art. 3º Ficam extintos:

 

I - Diretoria de Administração;

 

II - Gerência de Licitação - Livre Nomeação;

 

III - Gerência de Gestão de Pessoas - Servidor Efetivo.

 

Art. 4º O art. 38 da LC 028/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 38 ...................................

 

1. Gabinete do Secretário Municipal

1.1 Setor Administrativo

 

2. Diretoria de Recursos Humanos

2.1 Sub-Gerência de Departamento de Pessoal

2.2 Sub-Gerência de Recursos Humanos

 

3. ...................................

 

4. Diretoria de Compras

4.1 Setor de Compras

4.2 Setor de Contratos e Convênios

4.3 Gerência de Suprimentos

4.4 Sub-Gerência de Patrimônio

 

5. Diretoria de Licitação

5.1 Agente de Contratação

5.2 Equipe de Apoio

 

6. ...................................

 

7. ...................................

 

8. ..................................."

 

Art. 5º Fica alterada a Subseção I, cujo título passa a ser "Do Agente de Contratação e da Equipe de Apoio", da Seção II do Capítulo VII da Lei Complementar Municipal nº 028/2015, cujos artigos 59 a 62 passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 59 Fica criada a função de Agente de Contratação, a exercer seu múnus na Secretaria Municipal de Administração, subordinada à Diretoria de Licitação.

 

Parágrafo Único. Em licitação na modalidade pregão, o Agente de Contratação será denominado Pregoeiro.

 

Art. 60 Fica criada a Equipe de Apoio, composta por dois membros.

 

Art. 61 O Agente de Contratação/Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio serão designados pelo Prefeito e receberão gratificação pelo exercício das funções na forma desta Lei.

 

Art. 62 As atribuições do Agente de Contratação/Pregoeiro e da Equipe de Apoio estão definidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e poderão ser regulamentadas, no que for cabível, por Decreto do Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo Único. Ficam extintas a Comissão Permanente de Licitação e a Comissão de Pregão, bem como as funções e as gratificações delas decorrentes."

 

Art. 6º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finanças, criando-se o Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC.

 

§ 1º Fica criada a função de confiança denominada Chefia do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte.

 

§ 2º As finalidades, atribuições e competências do NAC serão regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 7º O art. 36 da LC 028/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 36 ...................................

 

1. ...................................

2. ...................................

3. ...................................

3.6. Núcleo de Atendimento ao Contribuinte

 

4. ..................................."

 

Art. 8º Ficam extintas a função de Chefe da Gerência de Recursos Humanos e o cargo comissionado de Subsecretário Municipal.

 

Art. 9º Ficam alterados o quantitativo de vagas para o programa de estágio e os valores das bolsas de estágio, alterando-se os anexos V e VII da Lei Complementar nº 028/2015, na forma dos anexos II e III desta Lei.

 

Art. 10 Ficam modificados, apenas quanto aos cargos mencionados nesta Lei, os anexos III, V, VII, VIII e IX da Lei Complementar Municipal nº 028/2015, na forma dos anexos I, II, III, IV e V, respectivamente, desta lei.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor no dia 31 de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

Anexo I desta Lei, que modifica o Anexo III da LC 028/2015

 

"Anexo III

Quantitativo de Cargos de Provimento em Comissão de Natureza Gerencial

 

CARGOS

QUANTITATIVO

.................

.................

Diretoria

04

Gerência - Provida por Servidores Efetivos - Anexo IX

12

Gerência - Livre Nomeação

11

.................

................."

 

 

Anexo II desta Lei, que modifica o Anexo V da LC 028/2015

 

"Anexo V

Quantitativo de Funções

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

.................

.................

Agente de Contratação

01

Chefe do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte – NAC

01

.................

 

Bolsa de Estágio de Nível Técnico

10

Bolsa de Estágio de Nível Superior

50

Bolsa de Estágio de Nível Pós- Graduação

05

.................

................."

 

 

Anexo III desta Lei, que modifica o Anexo VII da LC 028/2015

 

"Anexo VII

VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÃO DE CONFIANÇA E BOLSA DE ESTÁGIO

 

NOMENCLATURA

VENCIMENTO

.................

.................

Bolsa de Estágio de Nível Técnico

R$ 750,00

Bolsa de Estágio de Nível Superior

R$ 976,50

Bolsa de Estágio de Nível Pós- Graduação

R$ 1.300,00

.................

................."

 

 

Anexo IV desta Lei, que modifica o Anexo VIII da LC 028/2015

 

"Anexo VIII

VENCIMENTO DOS CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO, BOLSA DE ESTÁGIO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA

 

NOMENCLATURAS DOS AGENTES PÚBLICOS

VENCIMENTO

.................

.................

Diretor de Recursos Humanos

R$ 3.750,00

Diretor de Compras

R$ 3.750,00

Diretor de Licitação

R$ 3.750,00

Diretor de Obras e Serviços Urbanos

R$ 3.750,00

Chefe do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte – NAC

R$ 2.000,00

.................

................."

 

 

Anexo V desta Lei, que modifica o Anexo IX da LC 028/2015

 

"Anexo IX

Agente de Contratação, Comissões Permanentes e Temporárias

 

NOMENCLATURA

QUANTIDADE

VALOR

Agente de Contratação

01

R$ 2.000,00

Equipe de Apoio

02

R$ 800,00

.................

................

......................"