O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o Artigo 60 da Lei Complementar nº 036 de junho de 2020:
“Art. 60 Revogado.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal de nº 1445/2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um.
BRUNO TEOFILO ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um.
EVRTON RIAZOR MEIRA PESTANA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.