LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 17 DE MARÇO DE 2020

 

Altera o art. 86 da Lei Complementar Municipal nº 008/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Pedro Canário.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 86 da Lei Complementar Municipal nº 008/2008 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 86 É assegurada a revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais, sempre no mês de março e com efeitos financeiros no mês de abril de cada ano.

 

§ 1º Fica adotado o índice oficial de inflação IPCA para fins de determinação entre revisão geral anual, que representa apenas aumento nominal, e efetivo aumento real dos vencimentos.

 

§ 2º Para se obter o percentual de inflação a ser utilizado como baliza, aplicar-se-á a soma dos 12 (doze) meses do exercício anterior, ou seja, de janeiro a dezembro."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sétimo dia do mês de março do ano de dois mil e vinte.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sétimo dia do mês de março do ano de dois mil e vinte.

 

RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.