LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 08 DE OUTUBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE PRAZOS PARA ENCAMINHAMENTO DOS PROJETOS DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, PLANO PLURIANUAL E PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA no MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ADELINO CANAL, VEREADOR/PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário – Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Projeto de Lei de Plano Plurianual, para vigência até o final do exercício financeiro do mandato subsequente, será encaminhado à Câmara até três meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da Sessão Legislativa.

 

Art. 2º O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias encaminhado à Câmara Municipal até quinze dias de maio e devolvido para sanção até o dia trinta de junho.

 

Art. 3º O Projeto de Lei Orçamentária será encaminhado à Câmara até o dia 30 de setembro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão.

 

Art. 4º O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 1998, bem como. Plano Plurianual para vigência nos exercícios de 1998 a 2001, deverão ser encaminhados à câmara até o dia 30 de outubro de 1997.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de outubro de 1997.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.